Seleção de Bolsista de Extensão

O(A) bolsista selecionado(a) atuará na Atividade de extensão - “Promoção da saúde enquanto estratégia de prevenção ao uso de álcool e/ou tabaco em pessoas idosas atendidas em Unidades de Saúde da Família e os cuidados no âmbito da saúde mental”. Inscrições até 15/08/2025 às 12h.

As atividades serão coordenadas pela Profa. Keika Inouye do Departamento de Gerontologia. A bolsa refere-se ao período de Setembro à Dezembro de 2025 e equivale ao montante divulgado pelos canais oficiais da UFSCar. (Fonte: https://www.ufscar.br/noticia?codigo=16415&id=ufscar-reajusta-valor-da-bolsa-de-extensao-para-r-700-reais).

Poderão se inscrever os(as) alunos(as) de graduação da UFSCar que atenderem aos seguintes critérios:

Critério 1: Estar regularmente matriculado(a) no curso de Gerontologia da UFSCar;

Critério 2: Ter disponibilidade de no mínimo 8 horas semanais para participação nas atividades na comunidade (fora da UFSCar);

Critério 3: Ter disponibilidade de ir nas residências das pessoas idosas para avaliação de saúde e sono das mesmas – as residências incluem bairros afastados do centro (como Água Vermelha, Antenor Garcia, Cidade Aracy, Astolpho, Cruzeiro do Sul Equipe I, Jardim Guanabara, Jardim Gonzaga, Jardim Munique, Jardim São Carlos, Jockey Clube, Petrili, Presidente Collor, Romeu Tortorelli, Santa Angelina, Santa Eudóxia, dentre outros);

Critério 4: Não receber outra bolsa acadêmica nos meses de setembro à dezembro de 2025, exceto de bolsas socio-assistenciais (item 8.5 do Edital público visando o apoio à realização de atividades de extensão na UFSCar em 2025 - Edital n.º 4/2024/ProEx, disponível em: https://sei.ufscar.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1833438&id_orgao_publicacao=0)

 

Os critérios de seleção serão os seguintes:

Critério 1: Ter ingressado na UFSCar por meio de ações afirmativas (item 8.2 do Edital público visando o apoio à realização de atividades de extensão na UFSCar em 2025 - Edital n.º 4/2024/ProEx, disponível em: https://sei.ufscar.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1833438&id_orgao_publicacao=0);

Critério 2: Ter disponibilidade de trabalhar de Setembro a Dezembro nas atividades do projeto, atuando com carga horária semanal MÍNIMA de 4 horas em atividades dirigidas. Neste caso, o total é de 12 horas semanais de dedicação ao projeto.

Critério 3: Ter capacitação e/ou experiência em avaliar aspectos biopsicossociais de pessoas idosas (avaliação gerontológica). Ter cursado uma das disciplinas de Avaliação Gerontológica será aceito.

Critério 4: Ter capacitação e/ou experiência em avaliação do consumo de álcool em pessoas idosas.

Critério 5: Ter capacitação e/ou experiência em avaliação do uso de tabaco em pessoas idosas.

Critério 6: Ter ingressado a mais tempo na UFSCar (para desempate).

Critério 7: Ter maior idade (para desempate).

 

A inscrição deverá ser realizada somente por meio do preenchimento do formulário disponível em https://forms.gle/BvmqdUKwMuF4X1ZZ7, até o dia até dia 15/08/2025, às 12h00.

Para preenchimento do formulário, é necessário login institucional. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou por e-mail.

Os resultados do processo de seleção serão divulgados até 25/08/2025, por meio de e-mail a todos os que fizeram inscrição no processo seletivo.

 

Plano de trabalho de Setembro a Dezembro de 2025:

• Realizar levantamento bibliográfico atual e relevante;

• Auxiliar na elaboração de folders educativos;

• Organizar o protocolo para a coleta dos dados de álcool e/ou tabaco junto à equipe executora;

• Identificar as pessoas idosas atendidas nas Unidades de Saúde da Família a serem avaliadas;

• Realizar o agendamento da avaliação do uso de álcool e/ou tabaco em pessoas idosas;

• Realizar a avaliação do uso de álcool e/ou tabaco em pessoas idosas;

• Oferecer as orientações às pessoas idosas sobre as estratégias de redução de danos e cuidados necessários para com a saúde física e mental;

• Realizar a devolutiva das avaliações as pessoas idosas e para as Unidades de Saúde da Família;

• Elaborar o relatório final.

 

Dúvidas devem ser encaminhadas para keikain@ufscar.br